Devem realizar a avaliação docentes que se encontram em efetivo exercício no âmbito da UPE desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório. Docentes que se encontram à disposição em órgãos ou entidades que pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, realizarão todas as etapas do processo de avaliação de desempenho no local de exercício (Decreto nº 39.710, de 14/08/2013). Os(As) docentes cedidos(as) a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, deverão ser realizadas apenas as etapas da Autoavaliação e Avaliação de Chefia. Neste caso, a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação da PRODEP/UPE deverá aplicar a nota 6,5 (seis e meio) referente ao RAD, até o último dia de realização da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). • Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/ 2016). Atenção! Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, não será realizada a aferição das etapas da AD, devendo ser considerados(as) aptos(as), para fins de progressão horizontal ou vertical, sendo atribuída a nota mínima (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). Recomendamos a confirmação do registro do afastamento junto ao Setor de Recursos Humanos da Unidade.
Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/ 2016). Atenção! Aos(Às) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, não será realizada a aferição das etapas da AD, devendo ser considerados(as) aptos(as), para fins de progressão horizontal ou vertical, sendo atribuída a nota mínima (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). Recomendamos a confirmação do registro do afastamento junto ao Setor de Recursos Humanos da Unidade.
• O período avaliativo é anual e deverá conter as atividades desenvolvidas pelo(a) docente entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao período de realização da AD GOMS. • O(A) docente que registrar atividades realizadas fora do período avaliativo terá o Relatório de Atividades Docentes (RAD) invalidado e não progredirá.
Acesse a página com as informações atualizadas no link http://servidor.upe.br/avaliacao/goms