A avaliação de desempenho docente é um processo estruturado e contínuo, que ocorre através de três etapas determinadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, que são a Autoavaliação, Avaliação da chefia e Relatório de Atividades Docentes (RAD). Seus indicadores e resultados permitem transformar o trabalho docente em informações mensuráveis com foco no desenvolvimento profissional, na melhoria da qualidade dos serviços e no alinhamento de expectativas, ações e políticas alinhadas aos objetivos governamentais e da UPE.
- Todos os docentes que se encontram em efetivo exercício no âmbito da UPE devem realizar a avaliação docente, desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório. - Docentes que se encontram à disposição em órgãos ou entidades que pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, realizarão todas as etapas do processo de avaliação de desempenho no local de exercício (Decreto nº 39.710, de 14/08/2013). - Os(As) docentes cedidos(as) a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, deverão ser realizadas apenas as etapas da Autoavaliação e Avaliação de Chefia. Neste caso, a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação da PRODEP/UPE deverá aplicar a nota 6,5 (seis e meio) referente ao RAD, até o último dia de realização da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). - Para os(as) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/ 2016).
A Portaria Conjunta SAD/UPE nº 046/18 determina no Art. 6º a obrigatoriedade do uso do e-mail institucional, para realização da Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior – ADGOMS, à partir de 2018.
- Os(As) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo (até 182 dias, exceto em anos bissextos), deverão fazer a avaliação de desempenho, na qual será realizada a aferição proporcional de todas as etapas da AD (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/ 2016). As informações dos afastamentos e licenciamentos foram fornecidas pelo Sistema de Gestão de Pessoas da UPE, tendo sido inseridas automaticamente no sistema RAD. Em caso de discrepância, recomendamos contactar o Setor de Gestão de Pessoas de sua Unidade.
- Os(As) docentes que tenham estado licenciados(as) ou afastados(as) por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo (a partir de 183 dias, exceto em anos bissextos), não será realizada a aferição das etapas da avaliação de desempenho, devendo ser considerados(as) aptos(as), para fins de progressão horizontal ou vertical, sendo atribuída a nota mínima (Portaria SAD nº 1.117, de 04/05/2016). As informações dos afastamentos e licenciamentos foram fornecidas pelo Sistema de gestão de Pessoas da UPE, tendo sido inseridas automaticamente no sistema RAD. Em caso de discrepância, recomendamos contactar o Setor de Gestão de Pessoas de sua Unidade.
Sim. O(À) docente que tenha estado readaptado(a), temporária ou permanentemente, conforme o Art. 4º da Portaria Conjunta SAD-UPE nº 074, de 18/06/2020, deverá realizar a etapa de Autoavaliação e ter sua Avaliação da Chefia realizada. No RAD o docente receberá automaticamente a nota mínima de 6,5.
O Relatório de Atividade Docente (RAD) é o instrumento pelo qual o docente registra as suas atividades desenvolvidas em um período avaliativo, fornecendo evidências para a análise das atividades, metas, resultados e potencial de crescimento, servindo como base para feedback, capacitação e decisões gerenciais. Integrado à avaliação do servidor docente da UPE, o RAD possibilita converter as atividades em indicadores acionáveis, promovendo o desenvolvimento profissional do docente e o alinhamento das práticas acadêmicas com os objetivos estratégicos da instituição.
Para a instituição, o RAD gera indicadores confiáveis que subsidiam a tomada de decisão gerencial, como alocação de recursos, definição de programas de formação e revisão de políticas acadêmicas. Ao transformar observações em dados mensuráveis, a avaliação fortalece a governança, a transparência e a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e gestão na UPE.
O RAD oferece feedback objetivo sobre pontos fortes e áreas a aprimorar, orienta planos de capacitação e carreira, e favorece o reconhecimento do desempenho. Esse retorno estruturado contribui para o desenvolvimento profissional, aumenta a motivação e alinha a atuação do professor às prioridades acadêmicas e pedagógicas.
Não, o RAD só deverá ser preenchido pelos docentes estáveis.
O artigo 7º do Decreto nº 39.710, de 14/08/2013, determina que “serão avaliados os(as) servidores(as) públicos(as) estáveis, desde que tenham sido decorridos, pelo menos, 06 (seis) meses do término do estágio probatório”. Anualmente, a SAD notifica o ponto de corte dado no sistema, informando os docentes que estão aptos a participar da Avaliação de Desempenho Docente (RAD, Avaliação de Chefia ou Autoavaliação). Quaisquer esclarecimentos adicionais, o(a) servidor(a) deverá se dirigir ao Setor de Gestão de Pessoas de sua Unidade.
Inicialmente através do CPF e senha o docente deve acessar o site do sistema do RAD no endereço: https://avaliacaodocente.upe.br/. Ao entrar na sua página do sistema, no menu situado do lado esquerdo da tela clicar em comprovantes. Em seguida o docente deverá escolher o ano da avaliação do RAD que lhe interessa e fazer o download do arquivo.
Se um ou mais comprovantes do RAD não estiverem disponíveis é porque você não preencheu o instrumento avaliativo, ficou com pendência ou não teve seu RAD validado no ano correspondente. Tendo ficado inapto no ano referente.
Os arquivos dos comprovantes, com tamanho máximo de 1 Mb cada, em formato PDF, devem ser anexados individualmente por categoria, ou seja, não devem ser consolidados em arquivo único com todos os comprovantes.
Discordâncias pertinentes a qualquer etapa da Avaliação de Desempenho Docente (RAD, Chefia ou Autoavaliação) poderão ser solucionadas mediante um processo de recurso. O pedido de recurso é exclusivamente on line no sistema de avaliação docente, com base no cronograma do ano da avaliação, ocorrendo em 1ª Instância para a Comissão Local e em 2ª Instância para a Comissão Central. Apenas após emitido o parecer do recurso da primeira instância, caso o docente, ainda, permaneça insatisfeito poderá impetrar o recurso em segunda instância.
Todos os docentes da UPE devem desenvolver suas atividades, no mínimo, em duas dimensões, sendo uma, obrigatoriamente a dimensão ensino e as demais distribuídas entre Pesquisa, Extensão e Gestão (Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 046 de 07/03/2018). Além disso, deverão ter, no mínimo, 8 horas de docência em componente curricular na graduação. Caso contrário sua nota na dimensão ensino e seu RAD serão zerados, salvo as exceções previstas nas normativas legais. A carga horária docente no âmbito da UPE é regulamentada pela Resolução CONSUN-UPE nº 029/2018 e no Artigo 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996.
O docente que não realizar alguma das etapas do processo avaliativo (RAD, Autoavaliação ou Avaliação da chefia) será considerado pendente no resultado preliminar, necessitando entrar com pedido de recurso no prazo estabelecido no cronograma do processo avaliativo. Em caso de indeferimento, o docente será considerado inapto no resultado final e não terá progressão no ano da avaliação (Portaria SAD nº 1.788/2012).
O docente que não cumprir os prazos e não realizar alguma das etapas previstas para o processo avaliativo (RAD, Autoavaliação ou Avaliação da chefia), bem como, não obtenham a nota mínima equivalente a 6,5 (seis vírgula cinco) pontos no cálculo da média ponderada das etapas de Avaliação da Chefia Imediata (peso 6) e Auto-Avaliação (peso 4), cumulada com a obtenção de nota mínima equivalente a 6,5 (seis vírgula cinco) pontos na média no RAD será considerado inapto no resultado final e não terá progressão no ano da avaliação (Portaria SAD nº 1.788/2012 e Portaria conjunta SAD/UPE nº 074/2020).